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16 setembro 2011

Polêmicas no TCE: entenda a situação


Pareceres foram consultados no site do TCE

Esta semana, foi veiculada na imprensa local a informação de que a Primeira Conta do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Poder Executivo de São Gabriel, referente a 2010. Isso acabou gerando polêmicas e uma série de interpretações duvidosas, ainda mais que recentemente, as contas da gestão do ex-prefeito Balbo Teixeira, referentes à 2006, tinham sido reprovadas pelo TCE e pela Câmara. Afinal, o que há de verdade nisso? Analisando todos os documentos existentes e também os demais subsídios, vamos tentar dar uma luz neste caso, inclusive fomos consultar os processos no próprio site do TCE.


O que diz o Tribunal?
De acordo com este caso, foram atingidas as contas referentes à 2010, nas gestões de Rossano Gonçalves e Paulo Sérgo Barros da Silva (Nenê), respectivamente na Prefeitura e Câmara de Vereadores. Na verdade, o que ocorreu, de acordo com especialistas em Direito Público informaram, não é uma reprovação de contas, mas sim um apontamento, passível de defesa e revogação perante ao TCE. Segundo o que os conselheiros citam no Parecer nº 10.881, que as informações constantes no Demonstrativo de Limites mostram insuficiência financeira para a cobertura dos valores inscritos em Restos a Pagar, em determinados recursos vinculados. Após análise, foram realizados ajustes nas disponibilidades financeiras do recurso livre e dos recursos vinculados, alterando a insuficiência financeira de R$ 9.743.818,16 para R$ 8.184.693,63. Tendo por base os valores atualizados monetariamente observa-se que a insuficiência financeira existente no encerramento do exercício de 2010, no valor de R$ 8.184.693,63, é superior em 3,37 pontos percentuais à apresentada no encerramento do exercício de 2009, demonstrando uma situação de desequilíbrio financeiro durante esta gestão. Com o exame realizado concluiu-se pelo não atendimento do item 5.2, Equilíbrio Financeiro.

No documento os conselheiros emitiriam, à unanimidade, parecer pelo atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, no caso da vice-prefeita Sandra Weber, e quanto ao prefeito Rossano Gonçalves a decisão foi unânime pelo não atendimento à lei. Isto é, o prefeito descumpriu a lei sobre as Contas de Gestão Fiscal, que é um item essencial para a Prestação de Contas Global. Só que como foi dito, não foi condenação alguma, mas apenas um apontamento do Tribunal para que se esclareça estas disparidades.

Câmara Municipal
Na mesma data, 23 de agosto, também houve decisão unânime da Primeira Câmara do TCE, pelo não atendimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, referente às contas do Poder Legislativo de São Gabriel (2010), de responsabilidade do vereador Paulo Sérgio Barros da Silva (Nenê). No Parecer nº 7.252/2011 é destacado o desequilíbrio financeiro e não atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o exame realizado pelos conselheiros, ao se comparar a situação atual com aquela existente em 2009, verifica-se que a insuficiência financeira, que alcançava o montante de R$ 23.884,96 no encerramento do exercício de 2009, passou para R$ 74.456,05, no final de 2010 o que demonstra o desequilíbrio financeiro em que se encontram as contas do Poder Legislativo de São Gabriel. Na análise do TCE é citado que “nesse passo, constata-se que, abstraído apenas o período de gestão ora examinado, houve condução das finanças públicas de forma desmedida. Por isso, como houve aumento da Insuficiência Financeira na gestão ora examinada, deve ser emitido parecer pelo não atendimento da Gestão Fiscal”.

O Tribunal entende também que deve ser considerada nas respectivas contas a inexistência de disponibilidade financeira, devendo o ex-presidente da Câmara, Paulo Sérgio Barros da Silva, se manifestar quanto à utilização do montante de R$ 64.910,36, de propriedade de terceiros, para cobertura de outras obrigações financeiras assumidas. Mas neste caso, no processo nº 003883-02.00/10-0, referente às contas do Poder Legislativo Gabrielense, o Vereador foi apontado por ter deixado restos a pagar pelo sucessor por não ter recebido parte do duodécimo em dezembro de 2010, fato este que foi sanado pelo seu sucessor, assim que este duodécimo foi quitado com o Legislativo.

O que diz o Executivo Municipal?
Mantivemos contato com o Diretor de Comunicação Social, Augusto Solano Lopes Costa, a fim de obtermos a opinião do Prefeito Rossano Gonçalves, que foi esclarecida desta forma: "A respeito das informações inexatas que circulam nesta semana sobre as contas da Administração Municipal no ano de 2010, temos a esclarecer que não houve reprovação das contas por parte da 1ª Câmara do TCE, como tem sido erroneamente divulgado. Apesar de até o presente momento não ter havido qualquer notificação ao Executivo Municipal, sabe-se que o referido colegiado fez apenas a análise da Gestão Fiscal, que não é exame de contas propriamente, sendo apenas uma parte de todo o processo de uma tomada de contas. Obviamente, trata-se de decisão da qual cabe recurso, somente após o qual o Pleno do TCE emitirá parecer definitivo. 

Trata-se, portanto, de uma situação bastante comum no âmbito administrativo, e que não guarda sequer sombra de semelhança com as contas de 2006, recentemente julgadas e reprovadas pelo Poder Legislativo Municipal. Qualquer comparação neste sentido só pode se amparar em desconhecimento jurídico e contábil ou intenção política, movida por interesses inconfessáveis. A Administração tem plena confiança de que a Gestão Fiscal e as Contas de 2010, a exemplo do que ocorreu em 2009, pelo absoluto zelo com a transparência e o equilíbrio das contas públicas, que são marcos fundamentais da Administração Municipal", concluiram. Ou seja, ambas as contas não foram julgadas, e sim, apontadas pelo Tribunal para posterior correção e esclarecimento.

Reprovações aconteeram nos anos de 2006, 2007 e 2008, e todas já julgadas pelo TCE
Para se ter uma ideia, as contas que tem reprovação, na verdade, são as do ex-prefeito Balbo Teixeira. Além das contas de 2006, que foram julgadas e reprovadas pelo TCE, ainda há mais dois processos - 2007 e 2008, sob os números 006527-02.00/07-4 e 5131-02.00/08-8, que podem ser livremente consultados no site do Tribunal - sendo que o de 2008 já tem condenação emitida pelo Pleno do Tribunal. No primeiro processo, o ex-prefeito foi julgado pela Segunda Câmara, com relatório da Conselheira substituta Rosane Heineck Schimitt e relata sobre os vários problemas.

Neste processo e de acordo com a documentação obtida diretamente no site do TCE, o ex-prefeito foi condenado por problemas como manutenção do Gabinete do Vice-prefeito na estrutura administrativa local, em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade, haja vista a inexistência de atribuições específicas ao agente político nominado; pagamento indevido de adicional de insalubridade, com laudos que não dariam respaldo ao dispêndio; contratação da Fundação de Apoio da Universidade do RS (FAURGS), mediante dispensa de licitação fundada em dispositivo legal inexistente, para execução do Plano Diretor, com valores acima do praticado em outros municípios; não-verificação de preços de mercado previamente à contratação da FAURGS, verificando-se superfaturamento de gastos com Plano Diretor, entre outras irregularidades, fixando a multa de R$ 531.304,80.

Em relação ao processo de 2008, já julgado pelo Pleno, com decisão de condenar o ex-prefeito, as irregularidades são de pagamento indevido de gratificação de difícil acesso a professores, com necessidade da comprovação que os valores indevidamente pagos foram ressarcidos ao município; prestações de contas de diárias pagas inexistentes; pagamento de diárias a servidor contratado emergencialmente para fazer curso no exterior; pagamento de multas de trânsito sem apuração de responsabilidades; repasse de valores a título de subvenções para agremiação profissional. O processo resultou na fixação de débito no valor de R$ 117.020,51, mais multa de R$ 1,5 mil e parecer desfavorável pelas contas. De acordo com o vereador Nenê, o TCE enviará estas contas para serem votadas também pela Câmara de Vereadores, a qualquer momento. 


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