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27 agosto 2011

Unipampa: Comando de Greve não aceita realização das matrículas pela internet

E mais uma notícia caiu como uma bomba na questão da greve dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa). O Comando de Greve não aceitou a realização das matrículas pela internet, conforme anunciado pela portaria nº 1.434/2010, que previa a sua realização para o dia 29 de agosto, segunda-feira, o que acaba jogando mais incerteza no semestre da Universidade Federal.


Agora à noite, a acadêmica Jéssica Tapia informou no Facebook a notícia repassada pelo seu colega, Douglas do Couto Rosa. Se isto se confirmar, o drama continuará para os acadêmicos da Unipampa. Confira a nota, na íntegra, onde trazemos para atualizar a situação da greve:

O comando de greve não aceitou a realização das matrículas via web
Vimos, por meio deste, manifestar nossa posição de desacordo com as informações dispostas na Portaria nº 1.434, de 25 de agosto de 2011, no que se refere ao “período de solicitação de matrículas e trancamentos, via web”.
Cabe ressaltar que, de todos os acordos feitos, a liberação das matrículas via web nunca foi considerada como serviço essencial em período de greve. Para tanto, informamos que não haverá liberação dos servidores técnico-administrativos em educação que trabalham na secretaria acadêmica, PROGRAD e NTIC, a fim de realizar essa atividade, estando estes em greve.
Ao mesmo tempo, afirmamos que a realização desses serviços, caso não seja dada por TAEs, seria uma atitude bastante desrespeitosa para com os técnico-administrativos, pois tal ato é semelhante à afirmação de que não somos importantes para a Universidade, que não fazemos falta e que não se justifica a ocupação da vaga para a qual fomos lotados no serviço público federal.
É importante destacar, ainda, que os técnicos grevistas respeitam a liminar do STJ, que determina “que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos servidores Técnico-Administrativos em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança, até que seja apreciado o mérito da demanda”. Portanto, os grevistas, orientados pela FASUBRA, entendem que deve ser mantido esse percentual nos Municípios (menor unidade político-administrativa admitida em nosso ordenamento jurídico) onde exercem suas atividades, sua devida localidade de atuação. Acreditamos que nem o Reitorado da UNIPAMPA, nem o SINDIPAMPA, nem a AGU e nem mesmo o CONSUNI têm poder definidor para contrariar o disposto na decisão do STJ e obrigar que os grevistas ajam de forma díspar ao determinado pelo Ministro Relator.
Além disso, a atual Administração da UNIPAMPA, em duas reuniões do CONSUNI, afirmou não concordar com a atitude tomada pela Advocacia Geral da União em ferir a autonomia universitária, entrando com ação em nome das Universidades sem o seu consentimento, atitude também desprezada pela ANDIFES. Assim, seria contraditório que essa Administração se utilizasse da interpretação da AGU para obrigar os grevistas a trabalhar de uma forma setorizada.
Por tudo isso, acreditamos que houve um equívoco na redação da Portaria e sugerimos sua imediata retificação, excluindo o item referente à matrícula web.
COMANDO GERAL DE GREVE
Agora é esperar até segunda-feira e ver no que dá.
--
Atenciosamente.
Douglas do Couto Rosa
Acadêmico de Engenharia Florestal
Universidade Federal do Pampa - Campus São Gabriel

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Um comentário:

  1. sei que não tem nada haver com o assunto mas vcs poderiam falar sobre o show do MANO LIMA (yahaha) pois vi um poster no centro da cidade (na galeria em frente ao caixeiral)seria legal se vocês falasem a respeito , só espero que a muieizinha incomodativa me deixe ir , vou deixar minha cadela baia atada pra não sai de vereda das casa , e se eu ainda encontrar algum lobisomem do arvoredo ja vou sair espantando o bagual porque a minha doma é na base do yahaha eu dexo que corra a vontade e embalo o corpo pra golpea...

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