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Foto: Marco Couto/AL |
O deputado Gerson Burmann (PDT) propõe, através do Projeto de Lei 143/2011, a proporcionalização da taxa cobrada para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir dos 65 anos de idade. Essa determinação altera a Lei Estadual 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, define na Tabela de Incidência no Título IV – Serviços de Trânsito.
De acordo com a atual legislação, a CNH deve ser renovada de 5 em 5 anos por pessoas com menos de 65 anos e de 3 em 3 para que atingir essa faixa etária. Entretanto, a taxa cobrada por qualquer período de validação é a mesma. A proposta de Burmann é cobrar um valor proporcional para quem renova a carteira de habilitação em uma diferença menor de tempo. “Seria justo que os idosos onerados com um número maior de renovações pudessem pagar uma taxa menor e proporcionalmente compatível com o prazo mais reduzido para a revalidação”, explica o parlamentar.
Para tanto, serão obedecidos os critérios para proporcionalidade a partir dos termos do artigo 147, § 2º da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997. A proporção do pagamento fica “3/5 em relação ao que é cobrado àquele condutor que tem sua habilitação concedida pelo período de 5 anos”, de acordo com o texto do PL.
O deputado aponta que “no âmbito federal, mais precisamente, na Câmara dos Deputados, já existe um projeto de lei que trata de matéria semelhante a essa, ou seja, comprova a relevância da situação.
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