Da SECOM/Presidência da República
Número de trabalhadores formais no País chega a 44 milhões
Em 2010, foram gerados 2.860.809 novos empregos formais, entre celetistas e estatutários, número recorde para um único ano. A criação de empregos corresponde ao crescimento de 6,9% em relação ao estoque de empregos de dezembro de 2009. Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010), divulgados nesta quarta-feira (11) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Com o bom desempenho do mercado de trabalho, o número de trabalhadores com vínculos formais ativos chegou a 44,068 milhões. Se forem computados os inativos, esse montante atinge 66,747 milhões. Entre 2003 e 2010, a geração de empregos formais atingiu a marca de 15,384 milhões de novos postos de empregos formais, crescimento de 53,63% ao longo do período.
Do total de empregos formais criados em 2010, 2,590 milhões foram com carteira de trabalho assinada (celetistas), e 270,4 mil vínculos empregatícios estatutários (servidores públicos).
Estabelecimentos - A Rais foi declarada por 7,617 milhões de estabelecimentos no último ano, sendo 3,403 milhões com vínculos formais (com empregados), e 4,214 milhões de estabelecimentos sem vínculos empregatícios (sem empregados). Houve um crescimento de 2,47% no total de estabelecimentos, em relação a 2009.
Rendimento médio – Em 2010, o rendimento médio dos trabalhadores formais apresentou um aumento real de 2,57%, tomando como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ao passar de R$ 1.698,35 em dezembro de 2009 para R$ 1.742,00 em dezembro de 2010. No período de 2003 a 2010, o rendimento médio dos trabalhadores apresentou um crescimento real de 21,29%, proveniente do aumento de 22,13% para as mulheres e de 21,49% para os homens.
Rais – A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos, Temporários, dentre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação, nacionalidade.