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| Mulher que praticou vários furtos e roubos em São Gabriel foi presa preventivamente pela Polícia Civil após Justiça atender mandado solicitado pelo delegado (foto reprodução) |
A Polícia Civil de São Gabriel cumpriu, na segunda-feira (13), um mandado de prisão preventiva contra uma mulher de 37 anos, identificada pelas iniciais J. de A. R., investigada por uma sequência de crimes patrimoniais ocorridos no município. A ação foi coordenada pelo delegado Daniel Severo.
Segundo a Polícia Civil, a investigada havia sido colocada em liberdade em maio deste ano, na Comarca de Uruguaiana. Posteriormente, teria vindo para São Gabriel, onde, em um período aproximado de dois meses, passou a ser investigada por diferentes ocorrências.
As investigações abrangem invasões de residências e a subtração de diversos objetos, entre eles dinheiro, celulares, televisão, botijões de gás, ferramentas, relógios, facas, rádio, bolsas, mochila, perfumes, cosméticos, bebidas e alimentos.
Em outro caso investigado pela Polícia Civil, a mulher é suspeita de um roubo cometido com o uso de uma faca. Conforme a investigação, a vítima sofreu ferimentos nas mãos durante a ocorrência e teve aproximadamente R$ 2 mil subtraídos.
De acordo com a Polícia Civil, o histórico prisional da investigada remonta a 2012 e inclui prisões, condenações, cumprimento de penas nos regimes fechado e semiaberto, livramento condicional, monitoramento eletrônico, fugas, recapturas e regressões de regime.
Ainda conforme a polícia, somente em São Gabriel a mulher foi presa em flagrante duas vezes em um intervalo inferior a uma semana, sendo posteriormente colocada em liberdade por decisão judicial.
Desta vez, a Justiça decretou a prisão preventiva. Diferentemente de outras modalidades de prisão, a preventiva não possui prazo previamente fixado para encerramento, embora sua manutenção esteja sujeita à análise do Poder Judiciário enquanto permanecerem os fundamentos legais que justificaram a medida.
O delegado Daniel Severo comentou a decisão e defendeu a manutenção da prisão nos casos em que houver reiteração criminosa.
“Quando determinadas pessoas demonstram, reiteradamente, que não oferecem garantias mínimas de que em liberdade deixarão de delinquir, precisam permanecer presas enquanto houver fundamento legal para isso. Na minha opinião, podem passar o restante de suas vidas cumprindo as penas impostas pela Justiça. A sociedade também tem direito à segurança”, afirmou.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 15/10/2026 10h40
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