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São Gabriel, que sequer enviou defesa para julgamento, perdeu quatro pontos na Copa FGF por fraude em escalação de atletas (foto Adão Paz Junior/FGF/TJD) |
O São Gabriel foi condenado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) por utilização irregular de atletas na Copa FGF – Troféu Professor Ruy Carlos Ostermann. Em julgamento realizado na noite de terça-feira (21), a 4ª Comissão Disciplinar decidiu pela perda de quatro pontos e aplicação de multa ao clube.
Julgamento e penalidades
O pedido de adiamento apresentado pelo São Gabriel foi negado, e o clube não enviou defesa presencial. Os auditores ressaltaram a gravidade do caso, que também envolveu a ausência de defesa por parte dos jogadores acusados.
O clube perdeu o ponto obtido no empate com o Juventude, somado à penalidade de três pontos, totalizando quatro pontos retirados na tabela. Com apenas um ponto antes do julgamento, o São Gabriel passa a ter saldo negativo de -3 na competição. Além disso, foi aplicada multa de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso ao Pleno do TJD-RS.
O procurador-geral Alberto Franco solicitou a condenação do clube e a punição dos atletas envolvidos. Aos jogadores regularizados que participaram da fraude, pediu suspensão de 180 dias e multa de R$ 5 mil. Aos inativos que usaram carteiras de atletas legalizados, requereu suspensão de 720 dias e multa de R$ 80 mil. Para o São Gabriel, a Procuradoria sugeriu perda dos pontos e multa de R$ 80 mil.
Decisão dos auditores
Os auditores Rodrigo de Carvalho, Elbio Pilar, Luiz Paulo Nunes e a presidente da comissão, Flávia Zanini, votaram pela condenação. Flávia destacou ser a primeira vez que julgava um caso de troca de identidade entre atletas. Carvalho divergiu em relação às penas, enquanto Nunes, Pilar e Flávia acompanharam o relator.
Atletas condenados
Seis jogadores receberam penalidades por envolvimento no esquema de fraude:
Felipe Paranhos Lourenço (goleiro irregular): 420 dias de suspensão e multa de R$ 15 mil.
Guilherme Bastos Uchoa Benatti: 180 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil.
Diogo Nunes Silvino Silva: 180 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil.
Willian Souza do Carmo: 180 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil.
Wemerson do Nascimento Oliveira: 180 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil.
Gabriel Henrique Oliveira Coutinho: 180 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil.
Repercussão e incertezas
O episódio gera um momento de grande constrangimento para o clube, que já vinha sendo alvo de desconfiança da torcida em relação à condução do futebol e à transparência em algumas situações recentes. A condenação acaba por confirmar parte das suspeitas levantadas por torcedores, que cobravam explicações da direção sobre a regularidade dos atletas e a forma de gestão.
Até o momento, o São Gabriel não se manifestou oficialmente sobre o julgamento nem sobre as punições impostas. A decisão lança incertezas sobre a sequência da equipe na competição, especialmente em relação à partida contra o Aimoré, que estava prevista para esta quarta-feira (22).
Origem do caso
A infração ocorreu na partida contra o Juventude, disputada em 1º de outubro e encerrada em 0 a 0. O São Gabriel teria utilizado atletas inativos no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, usando documentos de jogadores legalizados para permitir a participação de atletas sem condição de jogo. O caso mais evidente foi o do goleiro: na súmula constava o nome de Diogo Nunes Silvino, mas quem teria atuado seria Felipe Paranhos Lourenço, então inscrito como preparador de goleiros na partida anterior.
Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações do Peleia FC
Data: 22/10/2025 00h28
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