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22 outubro 2025

FUTEBOL | São Gabriel perde quatro pontos e é multado por fraude em escalação na Copa FGF

São Gabriel, que sequer enviou defesa para julgamento, perdeu quatro pontos na Copa FGF por fraude em escalação de atletas (foto Adão Paz Junior/FGF/TJD)

O São Gabriel foi condenado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) por utilização irregular de atletas na Copa FGF – Troféu Professor Ruy Carlos Ostermann. Em julgamento realizado na noite de terça-feira (21), a 4ª Comissão Disciplinar decidiu pela perda de quatro pontos e aplicação de multa ao clube.

Julgamento e penalidades
O pedido de adiamento apresentado pelo São Gabriel foi negado, e o clube não enviou defesa presencial. Os auditores ressaltaram a gravidade do caso, que também envolveu a ausência de defesa por parte dos jogadores acusados.

O clube perdeu o ponto obtido no empate com o Juventude, somado à penalidade de três pontos, totalizando quatro pontos retirados na tabela. Com apenas um ponto antes do julgamento, o São Gabriel passa a ter saldo negativo de -3 na competição. Além disso, foi aplicada multa de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso ao Pleno do TJD-RS.

O procurador-geral Alberto Franco solicitou a condenação do clube e a punição dos atletas envolvidos. Aos jogadores regularizados que participaram da fraude, pediu suspensão de 180 dias e multa de R$ 5 mil. Aos inativos que usaram carteiras de atletas legalizados, requereu suspensão de 720 dias e multa de R$ 80 mil. Para o São Gabriel, a Procuradoria sugeriu perda dos pontos e multa de R$ 80 mil.

Decisão dos auditores
Os auditores Rodrigo de Carvalho, Elbio Pilar, Luiz Paulo Nunes e a presidente da comissão, Flávia Zanini, votaram pela condenação. Flávia destacou ser a primeira vez que julgava um caso de troca de identidade entre atletas. Carvalho divergiu em relação às penas, enquanto Nunes, Pilar e Flávia acompanharam o relator.

Atletas condenados
Seis jogadores receberam penalidades por envolvimento no esquema de fraude:

Felipe Paranhos Lourenço (goleiro irregular): 420 dias de suspensão e multa de R$ 15 mil.
Guilherme Bastos Uchoa Benatti: 180 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil.
Diogo Nunes Silvino Silva: 180 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil.
Willian Souza do Carmo: 180 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil.
Wemerson do Nascimento Oliveira: 180 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil.
Gabriel Henrique Oliveira Coutinho: 180 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil.

Repercussão e incertezas
O episódio gera um momento de grande constrangimento para o clube, que já vinha sendo alvo de desconfiança da torcida em relação à condução do futebol e à transparência em algumas situações recentes. A condenação acaba por confirmar parte das suspeitas levantadas por torcedores, que cobravam explicações da direção sobre a regularidade dos atletas e a forma de gestão.

Até o momento, o São Gabriel não se manifestou oficialmente sobre o julgamento nem sobre as punições impostas. A decisão lança incertezas sobre a sequência da equipe na competição, especialmente em relação à partida contra o Aimoré, que estava prevista para esta quarta-feira (22).

Origem do caso
A infração ocorreu na partida contra o Juventude, disputada em 1º de outubro e encerrada em 0 a 0. O São Gabriel teria utilizado atletas inativos no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, usando documentos de jogadores legalizados para permitir a participação de atletas sem condição de jogo. O caso mais evidente foi o do goleiro: na súmula constava o nome de Diogo Nunes Silvino, mas quem teria atuado seria Felipe Paranhos Lourenço, então inscrito como preparador de goleiros na partida anterior.

Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações do Peleia FC 
Data: 22/10/2025 00h28 
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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