Uma liminar expedida pelo juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, altera o cotidiano dos profissionais de enfermagem na atenção básica de saúde pública. De acordo com a decisão judicial, ficam suspensos parcialmente os efeitos da Portaria n.º 2.488 de 21 de Outubro de 2011, que permitiam aos enfermeiros requisitar consultas e exames diretamente nos serviços de Atenção Básica e revalidar receitas médicas. Conforme a decisão judicial, estas atividades de diagnóstico são exclusivamente dos profissionais da área médica, e não poderão mais ser feitas por enfermeiros.
A decisão afeta também a prestação de serviços de atenção básica em São Gabriel. Conforme a coordenadora de enfermagem da Secretaria Municipal da Saúde, Aline Schroeder, por conta da liminar, os enferimeiros estão impedidos de realizar procedimentos que demandem requisição médica, como nas coletas de citopatológico – CP, testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites B e C, e também os testes de gravidez (BHCG urinário).
“Diante desta decisão, estamos seguindo a orientação dos nossos conselhos de classe, e avisando a população. Enquanto esta liminar perdurar, essa será a nova orientação de trabalho para a Enfermagem. Esperamos que a situação seja definitivamente solucionada para haver a devida segurança jurídica, tanto para o trabalho do médico quanto do enfermeiro na saúde básica”, ressaltou.
Reportagem: Comunicação Social Prefeitura
Data: 17/10/2017 15h30
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