Rossano administrou município de 2009 a 2012 (foto arquivo C7) |
Rossano alegou que as verbas vinculadas teriam sido utilizadas para honrar o pagamento da folha de pessoal dos servidores municipais, configurando-se ato em prol da Administração Pública. Isto teria acontecido em função dos bloqueios compulsórios realizados pelo Tribunal de Justiça (TJRS) em 2012, para garantir o pagamento de precatórios devidos pelo Município. Defendeu, também, a ausência de dolo e contestou a existência de qualquer evidência que comprovasse má fé na aplicação dos recursos, invocando, com base nisso, o princípio “in dubio pro reo”.
Ao fim da instrução penal, entretanto, o próprio MPF acabou por requerer a absolvição do réu. A acusação reconheceu o fato de que a utilização da verba vinculada e o bloqueio realizado pelo TJRS coincidiam temporalmente, assim como os valores eram aproximados, o que indicava que não haveria dolo na conduta do então prefeito.
O juiz pontuou que a materialidade do fato estava plenamente comprovada nos autos, inclusive com a confissão de autoria durante o interrogatório. Por outro lado, reconheceu que as evidências trazidas durante a instrução penal gerariam “dúvida razoável acerca da existência de dolo, porquanto, da leitura dos autos, aparenta que o acusado acreditava honesta e sinceramente que os valores seriam posteriormente devolvidos e aplicados no fim destinado”.
Wolff observou que, diante da anormalidade de caixa gerada por bloqueios judiciais, não havendo prejuízo ao Erário e tendo ficado constatado que “o gestor municipal não agiu com dolo, os fatos narrados na denúncia não configuram ilícitos penalmente puníveis”. O magistrado, então, absolveu Rossano. Todas as informações foram extraídas na íntegra do site da Justiça Federal do Estado.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 19/07/2016 21h50
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