| Após 13 horas de júri, a juíza de Direito Liz Gratchen leu a sentença de Tiago Felber, pela morte do filho Théo em São Gabriel: mais de 83 anos de prisão (fotos Marcelo Ribeiro/portal Caderno7) |
Tiago Ricardo Felber foi condenado a 83 anos e quatro meses de prisão pela morte do filho, Théo Ricardo Ferreira Felber, de 5 anos, ocorrida em março de 2025, em São Gabriel. A sentença foi anunciada por volta das 23h desta quarta-feira (4), após cerca de 13 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de São Gabriel. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O julgamento foi conduzido pela juíza de Direito Liz Grachten, da Vara Criminal de São Gabriel. O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes de homicídio tentado, homicídio com quatro qualificadoras e ameaça contra a ex-companheira, Abigail Ferreira, mãe da criança.
| Réu foi condenado pelos crimes de homicídio tentado, homicídio com quatro qualificadoras e ameaça contra a ex-companheira, Abigail Ferreira, mãe da criança |
| Defesa do réu ficou a cargo da Defensora Pública Tatiana Boeira (d); ele não acompanhou a leitura da sentença |
| Promotoras de Justiça Maria Fernanda Ramalho e Graziela Lorenzoni, além da assistente Anne Victoria da Rosa Ganguilhet, ficaram a cargo da acusação |
No caso do homicídio consumado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, dissimulação e crime praticado contra menor de 14 anos. A sentença também estabeleceu uma indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares de Théo.
O julgamento
A sessão teve início por volta das 10h, no Foro de São Gabriel, e contou com oito pessoas ouvidas durante a instrução. Entre elas esteve Abigail Ferreira, mãe do menino, que prestou depoimento durante aproximadamente uma hora e meia.
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| Réu ficou a maior parte do tempo cabisbaixo durante o júri |
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| Depoimento foi cercado de contradições e certa confusão por parte do réu |
Abigail relatou que foi casada com Tiago durante dez anos e que, nesse período, ocorreram episódios de agressões verbais, incluindo ofensas e xingamentos, mas não houve agressões físicas. Segundo ela, o ex-companheiro não aceitava o término do relacionamento. A mãe também afirmou que Théo tinha no pai sua principal referência de confiança.
Durante o interrogatório, Tiago admitiu ter arremessado o filho da ponte sobre o Rio Vacacaí. O réu alegou que estava sob forte estresse e que ouvia uma voz que teria determinado suas ações. Também relatou pensamentos intrusivos e afirmou não se recordar de determinados acontecimentos anteriores ao crime.
Em seu depoimento, Tiago confirmou que a criança disse "não, papai" antes de ser arremessada. O acusado também negou ter planejado a morte do filho, em declarações que divergiram de relatos apresentados por testemunhas durante o julgamento.
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| Familiares da mãe de Théo com a Promotoria: alívio e sentimento de justiça cumprida ao final do julgamento |
Relembre o caso
O crime ocorreu em 25 de março de 2025, em São Gabriel. Conforme a denúncia do Ministério Público, Théo morava com a mãe e passava determinados períodos sob os cuidados do pai. No dia 24 de março, a criança teria sido agredida pelo acusado e, no dia seguinte, foi arremessada de uma ponte sobre o Rio Vacacaí, de uma altura aproximada de 15 metros.
O menino morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico provocado pela queda, conforme apontou o laudo pericial.
Após o crime, Tiago enviou uma mensagem de áudio a uma prima da mãe da criança, na qual confessou ter arremessado o filho da ponte. A gravação, com duração de nove segundos, foi utilizada na investigação.
Segundo o Ministério Público, o crime teria sido motivado pela intenção de provocar sofrimento à ex-companheira, que havia iniciado outro relacionamento. Tiago está preso desde março de 2025.
Caso contribuiu para criação da Lei do Vicaricídio
A morte de Théo esteve entre os casos que contribuíram para o debate sobre a violência vicária no Brasil. Em 9 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.384/2026, que incluiu o vicaricídio no Código Penal e o classificou como crime hediondo.
A legislação define o vicaricídio como o assassinato de um familiar ou de uma pessoa sob responsabilidade direta de uma mulher, com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
A lei também passou a reconhecer expressamente a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 05/11/2026 00h56
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