Após perder na Justiça, Prefeitura anulou chamamento público e emitiu novo decreto de emergência no transporte coletivo público urbano e rural de São Gabriel (foto arquivo C7) |
Com isso, a Prefeitura ficará autorizada pelo prazo de 180 dias a proceder a imediata prestação do serviço de forma indireta. Além disso, o decreto autoriza a Prefeitura de forma urgente a firmar contrato com empresa para atuar na prestação do serviço. Até o final do prazo, a Secretaria de Administração ficará responsável pela gestão do transporte público.
Segundo o Jornal da Cidade desta quinta-feira, a Prefeitura enviará cartas-convites para empresas. A iniciativa teria sido do próprio Prefeito de anular o processo e que agora as exigências estariam mais flexíveis. A ideia é evitar a descontinuidade do serviço público e agora o tempo de vida útil exigido dos ônibus de 1 para 5 anos (transporte urbano) e 10 anos (transporte rural).
Na última semana, a Justiça manteve a liminar impetrada pelas empresas Coleurbanus e Expresso Batovi, o que pode também ter influenciado na decisão do Executivo Municipal.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 24/08/2017 08h21
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