Há instantes, o Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na tarde desta terça-feira (19) derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo Whatsapp bloqueado desde as 14h.
Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro. O partido argumenta que a decisão fere as liberdades de expressão e de manifestação.
A suspensão ocorreu por determinação da juíza Daniela Barbosa, que alegou não-atendimento pelo Facebook, dono do serviço, de entrega de mensagens para investigação policial em Caxias (RJ). Ela solicitou a desabilitação da chave de criptografia, o que é impossível.
Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro. O partido argumenta que a decisão fere as liberdades de expressão e de manifestação.
A suspensão ocorreu por determinação da juíza Daniela Barbosa, que alegou não-atendimento pelo Facebook, dono do serviço, de entrega de mensagens para investigação policial em Caxias (RJ). Ela solicitou a desabilitação da chave de criptografia, o que é impossível.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 19/07/2016 18h03
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