Sindicato dos Servidores Municipais de São Gabriel vive uma nova história, iniciada há nove meses (foto arquivo C7) |
De lá para cá, muita coisa aconteceu. A transparência em todas as decisões da classe e de todos os atos do Sindicato, tem sido regra básica. Para que todos os sócios tenham acesso a cada passo dado, a diretoria valorizou a publicidade, por meio das rádios locais, jornais, e de sua página oficial no facebook. A iniciativa foi bem aceita pela classe, que se comunica mais, e também se tornou mais participativa.
A luta pela revisão do plano de carreira do quadro geral foi e continua sendo uma das principais bandeiras. As negociações e argumentações diretas com o Poder Executivo a respeito da revisão, ainda não avançaram, mas outras conquistas foram garantidas, como a integralidade do piso dos professores, a garantia do reajuste anual do quadro geral e ainda, garantia de cumprimento do piso dos Agentes de Endemias fixado pelo Governo Federal.
Uma das tarefas mais árduas ficam por conta das mudanças no Estatuto do Sindicato, que estava em desacordo com a legislação vigente desde o ano de 2012. As alterações foram votadas em assembleia e representam uma resposta positiva aos anseios da classe que sonhavam com a moralização da entidade. As principais alterações estão descritas nos direitos e deveres dos associados, e dizem respeito ao exercício de funções gratificadas, nomeações para cargos em comissão, de confiança, entre outros. O novo estatuto também traz mudanças na composição da diretoria da entidade. Confira as alterações:
4º - O associado que for nomeado para exercer o Secretariado, Cargos em Comissão, Cargo de Confiança, convocado para exercer Função de Chefia, em exercício de Função Gratificada, bem como Direção, Vice-direção ou Supervisão escolar, não poderá votar e ser votado para qualquer cargo ou função no Sindicato.
§5º - É vedado ao associado permanecer em qualquer cargo diretivo ou no Conselho Fiscal do Sindicato, devendo licenciar-se quando nomeado para exercer o Secretariado, Cargo em Comissão, Cargo de Confiança, convocado para exercer Função de Chefia, em exercício de Função Gratificada, bem como Direção, Vice-direção ou Supervisão escolar.
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Art. 17 - O Sindicato será constituído por uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal, eleitos com mandato de 03 (três) anos, que terá a seguinte composição:
a) Presidente;
b) 1º Vice-presidente;
c) 2º Vice-presidente;
d) 1º Tesoureiro;
e) 2º Tesoureiro;
f) Secretário;
g) Diretor de Comunicação;
h) Diretor do Departamento de Educação.
DA VACÂNCIA DOS CARGOS
Art. 45 - Para os casos de vacância dos cargos de suplentes que substituíram os cargos vagos, bem como dos titulares que não possuam mais suplentes, a diretoria indicará candidatos para o preenchimento dos respectivos cargos a serem aprovados em Assembleia.
Foi por meio de mobilizações organizadas que a classe obteve suas principais vitórias. Nem mesmo as tentativas de desmoralização foram capazes de fazer parar o movimento do Magistério liderado pelo SSPMSG, que conseguiu manter, na justiça, seus índices de reajustes. O trabalho realizado com seriedade resgatou a credibilidade do Sindicato, que conquistou novos adeptos tanto do quadro geral, quanto do Magistério Municipal. Desde a última eleição o número de associados saltou para 350. É o funcionalismo Municipal de São Gabriel, dizendo sim as suas causas e lutando por seus direitos. Hoje o vice-presidente Cícero Pacheco Trindade responde pela entidade uma vez que Ricardo Júnior está licenciado.
Reportagem: Assessoria de imprensa Sindicato
Data: 28/07/2016 11h18
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