Reunião da Justiça Eleitoral com partidos e imprensa aconteceu na última sexta-feira, no Campus II da Urcamp |
Na tarde da última sexta-feira (29), a Justiça Eleitoral de São Gabriel e Santa Margarida do Sul - 49ª Zona Eleitoral, reuniu os presidentes de partidos, pré-candidatos e imprensa para falar das mudanças aplicadas pela chamada minirreforma eleitoral para o pleito deste ano. O encontro, realizado no Auditório do Campus II da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), foi coordenado pelo Juiz Eleitoral, Dr. Fábio Badalsúa Machado e a Promotora Eleitoral, Dra. Lisiane Villagrande Veríssimo da Fonseca.
Na ocasião, foram falados tanto das mudanças na lei eleitoral e também do que é permitido e proibido. A propaganda, conforme dito anteriormente, está liberada a partir de 16 de agosto e no rádio, que é o caso de São Gabriel, a partir de 26 de agosto, com dois horários, das 7 às 7h10 e das 12 às 12h10, com dez minutos cada. Além disso, os candidatos a Prefeito e vereador terão direito à divulgação de inserções durante as programações, com 70 minutos, sendo 60% para os candidatos à Prefeito ou 40% para os candidatos à Vereador. Cada inserção terá 30 ou 60 segundos. Nisso, a campanha durará 45 dias.
Juiz Eleitoral Fábio Machado e a Promotora Eleitoral, Lisiane Villagrande, chamaram a atenção para que as candidaturas não cometam erros na campanha eleitoral |
A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 15 de agosto, na internet está liberada. Mas para veiculação externa em materiais publicitários, só pode ser veiculado em papel ou adesivo com no máximo meio metro quadrado de tamanho (50 x 50) com número de tiragem, CNPJ ou CPF de quem confeccionou e se for coligação. Derrame de material de propaganda no local de votação é vedado. As bandeiras podem ser usadas com o número da majoritária, desde que estejam circulando, das 8 às 22 horas.
Reuniões e comícios devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e Brigada Militar, com data e horário definido. Aparelhagem de som tem que ser fixa nos comitês e veículos de som tem que estar em movimento, sem parada ou transformação em comício. A propaganda pela internet está liberada, contanto que não haja ofensa à terceiros ou divulgação de fatos inverídicos. Veiculação de propaganda, somente em sites do candidato ou partido, sendo vedada a propaganda paga. Na imprensa escrita, veiculação paga no máximo de dez inserções de propaganda.
A legislação proíbe ainda propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras, finalizou o Juiz, que alertou ainda que “a eleição passa, mas os processos criminais ficam. Portanto, tomem cuidado com as condutas e façamos uma eleição limpa”, frisou. A Dra. Lisiane explicou ainda sobre os crimes eleitorais.
Uma nova reunião acontecerá no dia 9 de agosto, quando será feito o sorteio da ordem de propaganda no rádio, onde estaremos também verificando como será o tempo de cada coligação e dos candidatos.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 31/07/2016 20h44
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