Convite publicado no jornal O Imparcial feriu artigo do Estatuto, portanto, não valida a assembleia. Nova data foi protocolada por comissão (foto divulgação) |
Sem a publicação de Edital de convocação, deliberações da Assembleia são inválidas
A comissão de Servidores Públicos Municipais, que protocolou na última quarta-feira (15), junto ao Sindicato da categoria a solicitação de Assembleia Geral Extraordinária, hoje pela manhã por requerimento, pediu a transferência de data da Assembleia. O motivo é o descumprimento por parte do Sindicato, do Artigo 30 - § ÚNICO do Estatuto que rege a entidade.
O referido artigo regulamenta que as Assembleias devem ser convocadas por meio da publicação de Edital de Convocação e não de convite conforme foi feito pela entidade. Com a entrega do requerimento de nova data, a assembleia que seria realizada, hoje (22) na Câmara Municipal de vereadores está cancelada. O convite (foto) que foi publicado no Jornal O Imparcial no último sábado, não legitima a Assembleia, que se for realizada desta forma, corre o risco de ter as deliberações invalidadas.
Agora, os servidores aguardam que o Sindicato divulgue a nova data e a devida publicação do Edital de Convocação, conforme regulamenta o estatuto do SSPMSG.